O Estado de Minas Gerais publicou em 29/12/2023 o Decreto 48747/2023 que estabelece a obrigatoriedade de caução ambiental para barragens inseridas na Política Estadual de Segurança de Barragens.
Esse decreto veio para regulamentar o que estabelece a alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso III, ambos do art. 7º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
A definição do valor da caução ambiental será definido a partir dos seguintes parâmetros:
I – área do reservatório da barragem, contemplando a área ocupada pelo rejeito ou pelo resíduo e água, em metros quadrados;
II – classificação e finalidade da barragem, nos termos do Decreto nº 48.140, de 25 de fevereiro de 2021;
III – custo estimado dos projetos de descaracterização de barragens por área.
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